Ex-ajudante de Bolsonaro busca benefícios na Justiça
Defesa pede retirada da tornozeleira de Cid: O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e delator no caso das joias da Presidência e da trama golpista, terá sua defesa apresentando um novo pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados querem a retirada da tornozeleira eletrônica e o abatimento da pena de dois anos em regime aberto, alegando que Cid já cumpre medidas cautelares desde maio de 2023.
Condenado em acordo de colaboração premiada, Cid permanece monitorado eletronicamente e sujeito a restrições de deslocamento. Para a defesa, esse período deve ser considerado como cumprimento antecipado da pena.
Argumentos da defesa e possibilidade de revisão
Cumprimento antecipado
Segundo os advogados, os 15 meses já passados em regime de cautelaridade devem ser abatidos da sentença, o que reduziria significativamente o tempo restante de cumprimento.
A defesa também aponta que a tornozeleira impõe limitações que se equiparam a uma forma de pena. Dessa forma, sua manutenção não seria mais necessária diante do avanço das investigações e da colaboração de Cid com a Justiça.
Repercussão política e debate nas redes
A notícia gerou forte repercussão nas redes sociais.
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Críticos afirmam que o pedido é um “benefício excessivo”, já que Cid foi peça-chave em esquemas que fragilizaram a imagem das Forças Armadas.
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Apoiadores, por outro lado, alegam que a colaboração premiada foi decisiva para o avanço das investigações e que ele merece flexibilização das medidas.
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Juristas dividem opiniões: parte entende que o abatimento é juridicamente plausível, enquanto outros avaliam que o STF pode optar por manter a tornozeleira como forma de garantia processual.
O que esperar dos próximos passos
O pedido deve ser analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações ligadas ao caso. A expectativa é que a decisão saia nas próximas semanas.
Especialistas apontam que, se aceito, Cid pode conquistar liberdade quase plena ainda em 2025. No entanto, caso o STF entenda que as cautelares não se equiparam ao cumprimento da pena, ele seguirá monitorado até o fim do prazo estipulado.
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