29.3 C
Manaus
terça-feira, maio 21, 2024

STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Adiamento do julgamento e divergências de opinião

STF suspende julgamento de drogas: O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, sem definir uma data para retomada. A análise foi interrompida devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, a votação estava em 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

O ministro André Mendonça, ao votar contra a descriminalização, defendeu que a questão deve ser tratada pelo Congresso. Segundo ele, “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”.

Já o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização, argumentando que a questão sobre a criminalização do porte de drogas não tem “consistência jurídica” e que a alteração deve ser feita pelo Congresso.

Maioria para a descriminalização restrita à maconha

Iniciado em 2015, o julgamento inicialmente abordava a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer droga para uso pessoal. No entanto, a tendência atual da Corte é restringir a descriminalização apenas para a maconha.

Até o momento, há maioria para estabelecer uma quantidade específica de maconha para caracterizar o uso pessoal, estipulando entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade exata será definida quando o julgamento for concluído.

Publicidade

Consequências e esclarecimentos

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou as consequências da decisão da Corte a favor da descriminalização, como a impossibilidade de flagrante em casos de posse de maconha para uso pessoal.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que o objetivo não é discutir a legalização das drogas, mas sim definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico, mantendo o combate ao tráfico como prioridade.

Entendimento do julgamento

O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que estabelece penas alternativas para usuários de drogas, diferenciando-os dos traficantes. A defesa em questão solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime, argumentando que a lei atualmente criminaliza os usuários, mesmo sem prever pena de prisão.

Com o adiamento do julgamento, a definição sobre a descriminalização do porte de drogas continua aguardando uma decisão final por parte do STF.

Veja também: Presidente do STF Critica Criminalização do Aborto: “Má Política Pública”

Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Pode Gostar