STF declara inconstitucional lei de cotas na UEA; O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Amazonas que reservava 80% das vagas do vestibular da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para estudantes que tivessem cursado o ensino médio integralmente em escolas no estado. A decisão se baseia no princípio de igualdade constitucional.
Antecedentes e discussão judicial
A discussão sobre a constitucionalidade dessa lei chegou ao STF após um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão do TJAM garantia a vaga na UEA a um aluno que, mesmo atingindo a nota necessária para ingressar no curso de engenharia, havia cursado apenas o terceiro ano do ensino médio no estado.
O STF já havia decidido anteriormente pela inconstitucionalidade da lei em abril, mas o caso prosseguiu na corte.
Decisão e argumentação jurídica
Os ministros do STF, em sua maioria, entenderam que a modalidade de reserva violava o princípio constitucional da igualdade, que garante a todos os cidadãos tratamento igualitário. A decisão seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que enfatizou que, embora as cotas regionais visem corrigir desigualdades socioeconômicas, não é justificável criar discriminações infundadas em favor apenas dos residentes locais.
Moraes também ressaltou que a Constituição Federal proíbe a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre eles. Isso estabelece um precedente importante para a igualdade de tratamento de todos os cidadãos.
Reflexos na UEA e perspectivas futuras
Em resposta à decisão do STF, a Universidade do Estado do Amazonas informou que a repercussão geral atribuída ao tema foi retirada, sem definir um novo percentual para o sistema de cotas para alunos que cursaram o ensino médio no Amazonas. A UEA expressou seu compromisso em buscar uma nova lei que preserve a cota regional, ao mesmo tempo em que atende à decisão do STF.
A instituição reforçou que o sistema de cotas foi fundamental nos últimos anos para democratizar o acesso de estudantes da rede pública do Amazonas e de municípios do interior ao ensino superior no estado.
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