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terça-feira, maio 21, 2024

Policial Militar Surpreende com Pedido de Casamento a Adolescente na Porta da Escola de Toritama

Policial Militar Pede uma Adolescente em casamento em Toritama

Policial Militar Pede Adolescente de 15 anos em Casamento; Um policial militar causou sensação ao pedir em casamento uma adolescente de 15 anos na porta de um colégio municipal em Toritama, no Agreste de Pernambuco. Um vídeo do momento especial, onde o PM aparece fardado com um buquê de rosas e alianças, rapidamente se espalhou pelas redes sociais, chamando a atenção de todos.

Após o pedido emocionante, as imagens mostram o casal trocando alianças enquanto os colegas de escola testemunham o acontecimento. A Polícia Militar de Pernambuco confirmou a autenticidade do vídeo e informou que abrirá um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o caso.

“A Polícia Militar informa que o referido vídeo é verdadeiro. O comandante do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI), onde o policial militar está lotado, abriu um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar as circunstâncias do fato”, comunicou a PM em nota.

O Ministério Público também demonstrou interesse no caso, solicitando uma investigação sobre o relacionamento entre o policial militar e a adolescente, que ganhou notoriedade nas redes sociais.

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A Secretaria de Educação de Toritama se pronunciou, ressaltando que se trata de um assunto pessoal entre as duas partes e que o ocorrido se deu fora das dependências da escola, portanto, não emitirá comentários sobre o incidente.

Casamento de Menores no Brasil

É importante ressaltar que o casamento de menores de 18 anos no Brasil é permitido apenas a partir da chamada “idade núbil”, que é quando os adolescentes completam 16 anos. A legislação exige a autorização legal dos pais ou responsáveis para formalizar a união, conforme o Código Civil.

A proibição absoluta do casamento para menores de 18 anos foi estabelecida em 2019, quando uma lei federal alterou a redação do Código Civil. Antes disso, a legislação permitia o casamento de menores de 18 anos em situações específicas, como gravidez ou para evitar o cumprimento de pena criminal em casos de relação sexual com menores de 14 anos, considerado crime com pena de até 15 anos de reclusão.

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