24.3 C
Manaus
quinta-feira, janeiro 16, 2025

Uso de Câmeras Corporais pela PM de São Paulo Torna-se Obrigatório por Decisão de Barroso

STF Impõe Medida para Reduzir Violência Policial

Barroso determina o uso de Câmeras obrigatórias por PMs em SP: Nesta segunda-feira (9), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também exige que os equipamentos realizem gravações de forma ininterrupta, fortalecendo o controle sobre as ações policiais.

A medida foi tomada em resposta a um pedido da Defensoria Pública estadual, que desde dezembro de 2023 buscava judicialmente obrigar a Polícia Militar a implementar o uso desses dispositivos. Casos recentes de violência policial, incluindo o desligamento proposital de câmeras durante operações, foram citados como fatores determinantes para a decisão.

“Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta”, afirmou Barroso. O ministro destacou a importância da medida para garantir direitos fundamentais, como o direito à vida.

Detalhes da Decisão e suas Determinações

O governo de São Paulo havia encaminhado ao STF, na última sexta-feira (6), documentos detalhando o andamento dos contratos para a implementação das câmeras corporais. Apesar disso, Barroso considerou as informações insuficientes para justificar alterações no modelo atual.

Entre os pontos citados na decisão, o ministro mencionou “falhas reiteradas” no uso das câmeras e o descumprimento de protocolos operacionais. Para corrigir essas deficiências, a decisão de Barroso estabelece as seguintes obrigações:

Publicidade
  • Uso obrigatório de câmeras por policiais militares em todas as operações;
  • Divulgação pública, no portal da Secretaria de Segurança Pública, do número de batalhões e tropas equipadas com os dispositivos;
  • Recomposição mínima de 10.125 câmeras em funcionamento;
  • Gravação ininterrupta, sem a possibilidade de desligamento durante as operações;
  • Informações periódicas sobre processos disciplinares abertos por descumprimento do uso das câmeras.

Histórico do Caso e Polêmicas no Contrato

Em abril de 2024, o governo de São Paulo apresentou ao STF um cronograma para a implementação de câmeras corporais, prevendo nova licitação para a aquisição dos dispositivos. Em setembro, o estado assinou contrato com a Motorola para a compra de 12 mil câmeras, mas a medida foi amplamente criticada.

O edital permitia que as câmeras fossem acionadas manualmente pelos policiais ou remotamente por uma central de operações, em vez de realizar gravações ininterruptas. Entidades de direitos humanos apontaram que esse modelo poderia comprometer a transparência e permitir interrupções deliberadas durante operações policiais.

A Defensoria Pública de São Paulo e organizações de direitos humanos solicitaram alterações no edital, mas o pedido foi inicialmente negado por Barroso. Somente nesta segunda-feira, após a reconsideração do caso, o STF determinou que a gravação contínua seja obrigatória.

Significado da Decisão para a Segurança Pública

A obrigatoriedade do uso de câmeras com gravação ininterrupta pela Polícia Militar de São Paulo é vista como um marco na luta pela transparência e redução da violência policial. A decisão responde a uma crescente demanda da sociedade por mecanismos de controle mais eficientes e por maior proteção aos direitos fundamentais.

Ao mesmo tempo, a medida desafia as autoridades estaduais a implementarem o sistema de forma efetiva, garantindo que os equipamentos sejam utilizados conforme os padrões estabelecidos pelo STF.

Com essa decisão, o Supremo reforça o compromisso do estado brasileiro com a proteção dos cidadãos, buscando prevenir abusos e assegurar a confiança nas instituições de segurança pública.

Veja Também: Tarcísio defende câmeras corporais como fator de contenção e admite erros em posturas anteriores sobre segurança pública.

Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Pode Gostar