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sexta-feira, novembro 15, 2024

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) Suspende Concursos da Câmara de Manaus por Falta de Transparência

TCE-AM Bloqueia Concursos da Câmara Municipal de Manaus por Suspeitas de Irregularidades

Concursos da Câmara de Manaus suspensos pelo TCE-AM: Nesta segunda-feira (2), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu os concursos públicos 01/2024 e 02/2024 da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi tomada pelo auditor Mário Filho, que apontou indícios de irregularidades, comparando os atuais certames com o polêmico concurso de 2003, criticado pela falta de clareza e transparência.

Suspensão dos Concursos Reflete Problemas Semelhantes aos de 2003

O relatório do TCE-AM destacou que o concurso realizado em 2003 foi marcado por ações judiciais e questionamentos sobre sua legalidade, devido à falta de transparência na convocação dos aprovados. A ausência de comprovação das etapas e a falta de publicidade nas convocações ainda são motivos de preocupação.

“O concurso de 2003 gerou dúvidas sobre a regularidade das etapas e a convocação dos candidatos, problemas que parecem se repetir nos certames de 2024”, declarou o auditor Mário Filho.

Decisão de Suspensão Segue Até Conclusão da Análise do TCE-AM

A suspensão permanecerá até que o TCE-AM conclua sua análise, visando assegurar que o processo seja conduzido de forma correta e transparente. A decisão completa está disponível para consulta no site do TCE-AM.

Câmara Municipal de Manaus Defende a Legalidade dos Concursos

Em resposta à suspensão, a Câmara Municipal de Manaus informou que todas as normas legais foram seguidas na condução dos certames e que as questões envolvendo o concurso de 2003 já foram resolvidas judicialmente. A CMM destacou que todas as nomeações foram publicadas no Diário Oficial e que não há pendências judiciais relativas ao concurso anterior.

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CMM Alega Que TCE-AM Não Tem Competência para Novas Decisões sobre Concurso de 2003

A Câmara afirmou ainda que o Tribunal de Contas não possui competência para novas decisões sobre o concurso de 2003, e que a análise administrativa do TCE-AM está prescrita pelo Decreto nº 20.910/1932. A CMM reforçou seu compromisso com a transparência e a legalidade em todos os processos seletivos.

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