Auditoria e Recomendações do TCU
TCU Exige Reavaliação de 9 Mil Presentes de Bolsonaro; O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma determinação crucial, ordenando que a Presidência da República reavalie, em um prazo de até 120 dias, os 9 mil presentes recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante o exercício do seu mandato. A decisão foi resultado de uma auditoria solicitada pela deputada federal Luciene Cavalcante, do PSOL de São Paulo.
Principais Achados e Procedimentos Determinados pelo TCU
Além da revisão dos presentes, o TCU também ordenou a instauração de um procedimento administrativo para identificar e localizar outros possíveis bens ofertados a Bolsonaro, à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, parentes ou agentes públicos que tenham participado de comitivas em eventos oficiais do Brasil no exterior. Os principais achados da auditoria incluem:
- Dos 240 presentes de autoridades estrangeiras incorporados ao acervo privado, 111 não se caracterizam como personalíssimos ou de consumo direto, e deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União.
- Dos 129 itens restantes, pelo menos 17 possuem características indicativas de alto valor comercial, como ouro, prata, pedras preciosas ou marcas famosas, também deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União.
Posição da Presidência da República
A atual gestão da Presidência da República argumenta que a reanálise dos 9.158 itens destinados ao acervo privado de Bolsonaro é inexequível e alega não ter “permissão legislativa” para reavaliar presentes que não são originários de autoridades estrangeiras. A Presidência também afirma não ter o poder de polícia sobre o ex-presidente e não possuir a listagem de presentes não revestidos de caráter personalíssimo.
A Presidência solicitou critérios mais claros para definir o que pode ser considerado personalíssimo, alegando a importância de orientações mais precisas para futuros casos e a reavaliação de casos anteriores.
Achados da Auditoria e Itens Não Registrados
Um dos achados da auditoria revelou presentes que não foram registrados pelo Departamento de Documentação Histórica da Presidência, resultando na não incorporação desses itens ao patrimônio público ou ao acervo documental privado de interesse público de Bolsonaro. Além disso, não foram identificados os registros de um fuzil da marca Caracal, modelo CAR 816, calibre 5,56 NATO (.223 Remington), nº 16C167687, com dois carregadores desmuniciados, nem de uma pistola da marca Caracal, modelo 1911, calibre 9x19mm (9mm Parabellum), nº 11C150018, com dois carregadores desmuniciados. Ambos os itens foram entregues pelo ex-presidente quando o TCU determinou a devolução de presentes recebidos.
A auditoria apontou deficiências no registro dos bens recebidos, permitindo o ingresso desses itens no Brasil sem evidências de que se tratavam de presentes ofertados ao país, o que resultou na apreensão dos bens pela Receita Federal.
A determinação do TCU visa a esclarecer o destino e a legalidade desses presentes, garantindo transparência e conformidade com as normas vigentes.
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