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quinta-feira, novembro 14, 2024

TCE-AM Rejeita Prestação de Contas da Câmara Municipal de Guajará e Determina Restituição de R$ 1,4 Milhão

Tribunal de Contas do Amazonas Exige Devolução de Recursos Públicos por Irregularidades

TCE-AM Exige Devolução de R$ 1,4 Milhão por Contas Irregulares; O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu uma decisão determinante, exigindo que José Altemir Carvalho de Lima, o responsável pelas contas referentes ao exercício de 2019 da Câmara Municipal de Guajará, proceda à devolução de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. A decisão foi tomada durante a 29ª Pauta Ordinária do Tribunal Pleno na manhã de terça-feira, 22 de agosto de 2023. Cabe ressaltar que a decisão ainda está sujeita a recurso.

Irregularidades Apontadas pelas Autoridades de Controle

A sessão, presidida pelo conselheiro Érico Desterro, foi transmitida ao vivo através das redes sociais da Corte de Contas amazonense, incluindo plataformas como YouTube, Facebook e Instagram. O relator do processo, conselheiro Josué Cláudio, apresentou um voto unânime que destacou as falhas apontadas pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (DICAMI). O órgão de controle indicou que as contas não foram entregues dentro do prazo estabelecido por lei. Além disso, houve ausência de documentação crucial, incluindo registros mensais, informações sobre despesas e detalhes das receitas.

Falta de Documentação e Ausência de Justificativas

O exame das contas do exercício de 2019 revelou que José Altemir Carvalho de Lima não apresentou documentos que sustentassem as despesas realizadas, totalizando um montante de R$ 1.462.284,67. Essa falta de documentação culminou na decisão de reembolsar os cofres públicos. Importante ressaltar que, embora notificado e dado oportunidade para se defender, o responsável não apresentou justificativas ou documentos para resolver as pendências, resultando em sua consideração como revel.

Prazo e Possibilidade de Recurso

O ex-gestor tem um período de 30 dias para efetuar o pagamento do valor a ser restituído ou para interpor recurso contra a decisão do Tribunal Pleno.

Outras Deliberações do Tribunal de Contas do Amazonas

Durante a mesma sessão, os conselheiros avaliaram as contas referentes ao exercício de 2021 da Fundação Centro de Controle de Oncologia (FCecon). As contas foram consideradas regulares com ressalvas. O então responsável, Gerson dos Santos Mourão, foi multado em R$ 1,7 mil devido a irregularidades, incluindo a inclusão de um valor substancial no balanço financeiro sem justificação ou comprovação adequada. A nota explicativa também foi considerada insuficiente para esclarecer as demonstrações contábeis.

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Multa e Prazo para Recorrer

Gerson dos Santos Mourão dispõe de 60 dias para pagar a multa ou para contestar a decisão do Tribunal Pleno.

Participantes da Sessão e Próxima Convocação

A sessão contou com a participação dos conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, assim como os auditores Alber Furtado, Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique e Alber Furtado. A procuradora-geral de contas Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas. O conselheiro-presidente Érico Desterro agendou a próxima sessão para o dia 29 de agosto, a partir das 10h.

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