Medida Provisória Estabelece Taxação de 15% a 20% sobre Rendimentos de Fundos Exclusivos
Taxação de Fundos Exclusivos: Impactos Econômicos e Sociais; O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em uma ação significativa, firmou, nesta segunda-feira (28), uma medida provisória (MP) que direciona a cobrança de uma taxa variando entre 15% e 20% sobre os rendimentos provenientes de fundos exclusivos, que caracterizam-se pela existência de apenas um cotista. O governo federal estima que aproximadamente 2,5 mil indivíduos no Brasil detêm recursos investidos em tais fundos, totalizando R$ 756,8 bilhões, o que representa 12,3% do total de fundos do país.
Enfoque nos Fundos dos Super-Ricos e Validade Imediata da Medida Provisória
Embora não exista um valor mínimo estabelecido para as aplicações, é conjecturado que investidores que optam por esse tipo de fundo possuam um patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, devido aos custos de administração, que podem chegar a até R$ 150 mil por ano. Em decorrência desses atributos, esses fundos são coloquialmente referidos como “fundos dos super-ricos”. Por ser uma medida provisória, o texto possui validade imediata, entretanto, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias, caso contrário, perderá sua validade. A MP foi anunciada durante um evento no Palácio do Planalto, onde o presidente Lula também sancionou a lei de reajuste do salário mínimo e ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Fundamentos da Medida e Perspectivas de Justiça Social
Durante o evento de assinatura da MP, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez uma defesa enfática das medidas de tributação de fundos e investimentos no exterior. Ele enfatizou que o propósito por trás dessas medidas não é um desejo de “retaliação” contra os mais ricos, mas sim uma busca pela justiça social e um sistema tributário mais equilibrado. Haddad também destacou que essas iniciativas estão em conformidade com as legislações de países capitalistas mais avançados da Europa, América do Norte e América do Sul.
Alíquotas e Arrecadação Projetada
A MP dos fundos exclusivos, autodenominada “MP dos Super-Ricos”, estipula que a cobrança ocorrerá duas vezes ao ano, contrastando com o sistema vigente em que a tributação ocorre apenas no momento do resgate. Aqueles que optarem por aderir à tributação em 2023 enfrentarão uma alíquota de 10%. A expectativa da equipe econômica é que, entre 2023 e 2026, seja arrecadado um total de R$ 24 bilhões.
Extensão da Tributação para Investimentos no Exterior
Além da medida referente aos fundos exclusivos, o governo federal também anunciou o envio de um projeto de lei com o intuito de tributar rendimentos obtidos no exterior através de trust (empresas estrangeiras que gerenciam ativos de grupos ou famílias) e empresas offshore (empresas de investimento no exterior). Inicialmente, essas taxações foram incorporadas à MP 1.172/2023, que tratava do reajuste do salário mínimo, mas foram excluídas após votação destacada na semana anterior, devido a objeções parlamentares.
Caminho para Solucionar Impasses e Estimativas de Arrecadação
Para contornar a situação de impasse, o governo chegou a um acordo com as lideranças partidárias e optou por transferir a discussão para um projeto de lei, como agora anunciado. Além de projetar uma arrecadação anual de R$ 10 bilhões a partir de 2024, também se prevê a coleta de R$ 3 bilhões ainda em 2023, com o intuito de financiar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, de acordo com as projeções divulgadas.
Desdobramentos e Publicações Oficiais
A íntegra da medida provisória e do projeto de lei está programada para ser publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), conforme informações fornecidas pelo Palácio do Planalto.
Veja em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2023-08/lula-assina-medida-provisoria-para-tax
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