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quinta-feira, novembro 14, 2024

STF Inicia Julgamento de Acusados dos “Atos Golpistas”

Ações Penais Contra os Acusados de Participação dos “Atos Golpistas”

Julgamento dos Acusados dos Atos de 8 de Janeiro pelo STF; O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia esta semana o julgamento das primeiras ações penais contra os acusados de participar dos “atos golpistas” de janeiro. Rosa Weber marcou sessões extras para analisar quatro ações penais, com acusações que variam desde associação criminosa armada até dano qualificado. A Procuradoria-Geral da República já denunciou 1.390 suspeitos relacionados aos eventos. Além disso, o STF deve julgar ações relacionadas à violação dos direitos humanos e à superlotação em presídios.

O Julgamento das Ações Penais

As denúncias apresentadas pelo Ministério Público abordam crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento levará em conta as circunstâncias de cada caso e o grau de participação de cada réu nos delitos. As denúncias citam crimes estabelecidos por uma norma de 2021, que reformulou a Lei de Segurança Nacional.

Quem São os Réus?

Os acusados incluem Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Mateus Lima de Carvalho Lázaro. Suas defesas pleiteiam a absolvição ou a consideração de circunstâncias atenuantes em caso de condenação, buscando um cumprimento de pena em regime aberto, entre outras alegações.

O Rito do Julgamento

O julgamento segue um rito que inclui a apresentação do relatório pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, seguida pela manifestação da Procuradoria-geral da República e da defesa. Os ministros do STF votam e, se houver condenação, determinam a dosimetria da pena, considerando as circunstâncias específicas de cada réu.

Recursos Possíveis

Os condenados têm o direito de recorrer da decisão colegiada do tribunal, podendo, por exemplo, apresentar embargos infringentes.

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Outras Ações em Pauta

Além dos casos relacionados aos atos golpistas, o STF também deve julgar ações que discutem questões do sistema prisional brasileiro. Uma delas aborda o “estado de coisas inconstitucional” nas prisões, enquanto outra questiona a responsabilidade do Estado pelos danos morais causados aos detentos devido a condições insalubres e superlotação.

Veja também: ONU, Cuba, G20, PGR, STF e Cirurgia no Quadril. Agenda “Atípica” de Lula em Setembro

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