STF declara inconstitucionalidade da lei amazonense sobre cota na PM
Decisão do STF: Lei do AM sobre cota na PM é inconstitucional; Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Amazonas que reservava 10% das vagas em concursos públicos da Polícia Militar para mulheres. A votação, realizada no plenário virtual da corte, foi concluída nesta segunda-feira (12), com todos os ministros seguindo o relator, ministro Cristiano Zanin.
Argumentos do relator
O ministro Zanin, em seu relatório, destacou que a lei, apesar de ter sido criada com o objetivo de promover a entrada de mulheres na PM, acabava por excluí-las da maioria esmagadora dos cargos disponíveis na corporação.
Segundo ele, ao reservar um mínimo de 10% das vagas para candidatas do sexo feminino, a lei poderia ser interpretada como uma autorização para restringir a participação das mulheres nos concursos, o que contraria a proteção do mercado de trabalho prevista na Constituição Federal.
Zanin enfatizou que o Estado tem o dever constitucional de incentivar a inserção das mulheres na vida pública e laboral, protegendo-as de qualquer forma de discriminação.
Repercussão e aguardo de retorno
O governo do estado do Amazonas foi procurado pelo G1 para comentar a decisão do STF, mas até o momento não houve retorno.
A ação que questionou a constitucionalidade da lei foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), e a Defensoria Pública da União (DPU) também defendeu a participação de mais mulheres nos quadros da corporação amazonense durante o processo.
Agora, com a decisão do STF, a discussão sobre a cota para mulheres na Polícia Militar do Amazonas ganha novos contornos, aguardando possíveis desdobramentos e medidas a serem tomadas pelo poder público.
Defesa da participação feminina
A preocupação com a inclusão das mulheres em áreas historicamente dominadas por homens, como as forças de segurança, permanece em pauta, e a sociedade acompanha de perto os desdobramentos desse debate em busca de equidade de gênero.
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