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quinta-feira, novembro 14, 2024

Prazo para Renovação do Exame Toxicológico para Motoristas Classificados em Categoria C, D e E se Encerra em 28 de Janeiro

Prazo de Renovação do Exame Toxicológico

Prazo Final Exame Toxicológico: Renove e Evite Multas; Motoristas das categorias C, D e E, atenção! O prazo para a renovação do exame toxicológico se encerra no próximo domingo, 28 de janeiro. A não renovação coloca em risco não apenas a regularidade documental, mas também implica em multas e a impossibilidade de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Multas e Penalidades para Não Renovação

A infração, classificada como gravíssima conforme os artigos 165-C e 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), implica em sérias penalidades para quem deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo. A multa estabelecida é de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH do infrator.

Fiscalização e Autuação em Todo o Brasil

A fiscalização e autuação serão conduzidas pelas autoridades de trânsito estaduais em todo o país. O prazo original para a realização do exame era até 28 de dezembro de 2023, conforme a Deliberação 268/2023 e a Resolução n° 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A retomada dessa exigência visa fortalecer a segurança nas estradas, identificando motoristas sob influência de substâncias psicoativas e garantindo o cumprimento das normas de trânsito.

Renovação do Exame Toxicológico: Processo e Direitos do Motorista

Motoristas flagrados dirigindo com o exame vencido terão direito à ampla defesa e contraditório, seguindo as determinações legais brasileiras. A multa não será aplicada automaticamente. O processo inclui a lavratura de um auto de infração de trânsito, a abertura de um processo administrativo, a expedição de uma notificação de autuação com todos os ritos e direitos garantidos, e apenas após essas etapas ocorrerá a notificação e aplicação das penalidades.

Exame Toxicológico de Larga Janela: Segurança e Responsabilidade no Trânsito

O exame toxicológico de larga janela de detecção, que verifica o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias, precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que conduzem caminhões ou ônibus. Manter a regularidade documental não apenas evita multas, mas contribui significativamente para um trânsito mais seguro e responsável.

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Alerta Via Carteira Digital de Trânsito

A notificação para a realização do exame toxicológico chegará aos motoristas através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), com alertas “push” na tela inicial do celular, mensagens na central de mensagens da CDT e na área específica do exame toxicológico no aplicativo. Adicionalmente, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviará mensagens por e-mail a todos os condutores cadastrados no sistema. A utilização desses canais visa garantir que os motoristas estejam cientes da necessidade de renovar o exame, promovendo um trânsito mais seguro para todos.

Veja Também: Novo Mutirão de Consultas e Exames Anunciado para os Dias 17 e 18 no Vasco Vasques, em Manaus

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