Divergência no STF
O Voto de Toffoli
Dias Toffoli propôs a validade do artigo da Lei de Drogas que estabelece punições socioeducativas para o porte de entorpecentes destinados ao consumo próprio. Segundo ele, a lei, alterada em 2006, retirou os efeitos penais dessa conduta, visando educar os usuários, tratar dependentes e punir traficantes.
Argumentação do Ministro
Toffoli argumentou que o artigo 28 da Lei de Drogas não configura crime, pois não prevê penas de detenção ou reclusão. “Crime é toda conduta apenada com detenção ou reclusão. E contravenção é toda conduta sancionada com prisão simples. O Artigo 28, ao tratar do usuário, não sanciona nem com prisão, nem com reclusão, e sequer prisão simples. De crime, não se trata. E nem está no capítulo da natureza penal”, afirmou o ministro.
Progresso do Julgamento
Até agora, cinco ministros votaram pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, três votaram pela manutenção da punição com penas alternativas e Toffoli considera que a lei já não criminaliza essa conduta. O julgamento continua na próxima semana com os votos decisivos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O Que Está em Jogo
Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que, mesmo que o porte de drogas seja descriminalizado, o ato de consumo continuará sendo considerado ilícito. Dois pontos principais estão em análise:
- Se o porte de drogas será considerado ilícito administrativo ou penal.
- Se será possível estabelecer uma quantidade para diferenciar usuário de traficante, e qual seria essa quantidade.
Posições Divergentes
Os ministros têm diferentes opiniões sobre a quantidade que define o porte para uso pessoal:
- Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes sugerem 60g.
- Cristiano Zanin e Nunes Marques propõem 25g.
- André Mendonça sugere 10g.
- Dias Toffoli apoia a Anvisa para definir a quantidade.
- Edson Fachin acredita que o Congresso Nacional deve decidir.
Efeitos da Decisão
A decisão do STF terá repercussão geral, aplicando-se a todos os processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há mais de 6.354 processos aguardando a conclusão deste julgamento.
Disposições Legais
A Lei de Drogas, de 2006, criminaliza o porte de entorpecentes para consumo pessoal, mas sem prever penas de prisão. As sanções incluem advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A legislação não especifica a quantidade que define o uso pessoal, deixando essa avaliação a cargo dos juízes, baseando-se na natureza e quantidade da substância, local da apreensão, circunstâncias sociais e antecedentes do portador.
Diferenças Conceituais
- Despenalização: Substituir a pena de prisão por outras punições.
- Legalização: Regulamentar uma conduta com leis específicas.
- Descriminalização: Deixar de considerar uma ação como crime, podendo ainda aplicar sanções administrativas ou civis.
Influencia sobre a Decisão Final
A votação no STF sobre o porte de maconha para uso pessoal ainda não tem um desfecho, com opiniões divergentes entre os ministros. A decisão final influenciará significativamente a abordagem legal sobre drogas no Brasil, com potencial impacto em milhares de processos judiciais.
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