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quinta-feira, janeiro 16, 2025

Lula sanciona Lei nº 15.047/2024, atualizando o regime disciplinar das polícias Federal e Civil do DF.

Nova lei traz mudanças, mas recebe vetos do presidente

Lula sanciona lei disciplinar com vetos: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.047/2024, que institui o novo regime disciplinar das polícias Federal e Civil do Distrito Federal. A publicação foi feita no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), atualizando as normas que regem a conduta e as penalidades aplicáveis aos policiais dessas corporações.

A legislação define infrações disciplinares, classifica punições, como advertência, suspensão e demissão, e detalha procedimentos para apuração de responsabilidades.

Principais pontos da lei

A nova norma estabelece:

  • Infrações e punições: Listagem de transgressões relacionadas às atividades administrativas e policiais, com sanções que incluem advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
  • Agravantes e atenuantes: Circunstâncias como reincidência e abuso de autoridade agravam as penalidades, enquanto referências elogiosas e confissão espontânea podem atenuá-las.
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Infrações de menor potencial ofensivo podem ser resolvidas consensualmente, com punições limitadas a advertência ou suspensão de até 30 dias.

O texto também prevê mecanismos de investigação, como sindicâncias patrimoniais para verificar enriquecimento ilícito e processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidades.

Vetos presidenciais

O presidente vetou sete dispositivos da lei aprovada pelo Congresso. Entre eles:

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  • Suspensão insuficiente: Penalidades de suspensão de 31 a 45 dias para atos de discriminação ou incontinência pública foram vetadas. O governo considerou as sanções insuficientes para garantir a moral administrativa.
  • Maus-tratos e discriminação: Dispositivos que previam suspensão ou demissão por maus-tratos ou discriminação também foram vetados. Segundo o governo, os textos poderiam flexibilizar punições para condutas graves, como violência policial resultando em lesão ou morte.
  • Retorno ao serviço público: O veto incluiu o artigo que limitava em dois anos o retorno ao serviço público de policiais demitidos, argumentando que a legislação vigente já prevê um período maior de oito anos.
  • Competência disciplinar: Foi vetada a delegação de poderes ao corregedor-geral da Polícia Civil do DF para aplicar sanções, mantendo essa atribuição ao governador do Distrito Federal, em respeito à autonomia federativa.

Modernização do regime disciplinar

Com a sanção da lei, o regime disciplinar das polícias Federal e Civil do DF foi atualizado, substituindo normas vigentes desde 1965. O governo defende que as mudanças modernizam as práticas disciplinares, alinhando-as aos desafios atuais das corporações e às demandas da sociedade.

A lei busca equilibrar o rigor necessário para manter a ética e a disciplina nas instituições com a proteção dos direitos fundamentais dos servidores e da população.

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