Humorista terá de cumprir pena em regime fechado por falas consideradas preconceituosas em show publicado no YouTube
Léo Lins é condenado a 8 anos: O humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pela Justiça Federal de São Paulo. A sentença, proferida pela juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal, considerou que o comediante cometeu crimes de discriminação e preconceito ao fazer piadas envolvendo diversos grupos sociais durante um show de stand-up comedy.
O espetáculo intitulado Perturbador foi apresentado em 2022 e publicado na íntegra no YouTube, onde atingiu mais de 3 milhões de visualizações. No conteúdo, Léo Lins dirigiu piadas ofensivas a pessoas negras, indígenas, portadores de HIV, homossexuais, pessoas com deficiência, judeus, evangélicos, obesos e nordestinos, o que levou o Ministério Público Federal a abrir ação penal contra o artista.
Crimes e agravantes
Segundo a decisão judicial, o humorista violou artigos da Lei do Racismo (Lei 7.716/89) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). A juíza também considerou agravantes pelo fato de o conteúdo ter sido veiculado amplamente em redes sociais e ter alcançado repercussão nacional.
“O discurso de ódio, mesmo travestido de humor, não encontra respaldo na liberdade de expressão quando ultrapassa o limite legal e viola direitos fundamentais”, escreveu a magistrada na sentença.
Multas e indenizações
Além da pena privativa de liberdade, Léo Lins foi condenado ao pagamento de:
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1.170 salários mínimos (aproximadamente R$ 1,4 milhão) como multa penal;
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R$ 303,6 mil por danos morais coletivos, com destino ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Defesa contesta decisão
A defesa do comediante anunciou que irá recorrer da decisão. Em nota oficial, os advogados alegaram que a condenação representa “um precedente perigoso para a liberdade de expressão artística” e classificaram a pena como “desproporcional”.
“É alarmante ver que uma apresentação artística foi tratada com a mesma gravidade de crimes como tráfico de drogas ou homicídio”, afirmou a equipe jurídica.
Impacto da nova legislação
A sentença levou em consideração a Lei 14.532/23, sancionada em janeiro de 2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível, além de aumentar a pena máxima para cinco anos.
Essa mudança legal foi fundamental para a elevação da pena aplicada a Léo Lins, segundo o entendimento da magistrada e do Ministério Público.
Repercussão nas redes e na sociedade
A decisão gerou ampla repercussão nas redes sociais, dividindo opiniões. Enquanto alguns internautas e representantes de minorias celebraram o que consideram um avanço no combate ao discurso de ódio, outros apontaram risco de censura ao humor.
Organizações de direitos humanos elogiaram a sentença, destacando a importância de responsabilizar figuras públicas por conteúdos que reforçam estigmas e alimentam a intolerância.
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