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sexta-feira, novembro 15, 2024

Lei “Não é Não” é Sancionada para Proteger Mulheres em Shows e Bares

Presidente Lula aprova protocolo contra assédio em locais de venda de bebidas alcóolicas

Lei ‘Não é Não’: Proteção Contra Assédio em Shows e Bares; O presidente Lula sancionou a lei que cria o protocolo “Não é Não” para proteger mulheres de assédio em shows, bares e boates. O objetivo é garantir atendimento de vítimas de assédio e outros tipos de violência em locais onde sejam vendidas bebidas alcóolicas. O protocolo cria uma dinâmica a ser adotada para evitar o agravamento das situações, preservando a integridade da vítima.

Medidas Preventivas e Aplicação Internacional

Os estabelecimentos deverão manter trabalhadores treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio à mulher. Isso inclui preparo para preservação de provas e disponibilizar recursos para que a denunciante possa acionar a polícia ou regressar ao lar de forma segura. O Protocolo ‘Não é Não’ é similar ao implantado na cidade de Barcelona, conhecido como “No Callem”. Na Espanha, ele foi aplicado recentemente no caso envolvendo o jogador brasileiro de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate.

O Que Diz a Lei

A lei deve ser aplicada em ambientes onde são vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates, e locais de espetáculos musicais, shows e competições esportivas. Ela protege contra constrangimento e violência, definindo como constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação. Violência é o uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme a legislação penal em vigor.

Deveres dos Estabelecimentos

Os estabelecimentos têm a obrigação de assegurar que a equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”. Devem manter informações sobre a forma de acionar o protocolo e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180). Em casos de violência, o estabelecimento deve proteger a mulher, afastá-la do agressor e colaborar para a identificação de possíveis testemunhas.

Denúncia e Apoio

A lei incentiva a denúncia de violência. Ao presenciar um episódio de agressão contra mulheres, é possível ligar para o número 190 e denunciar. Casos de violência doméstica podem ser relatados pelo número 180 – Central de Atendimento à Mulher – e pelo Disque 100, que apura violações aos direitos humanos. Os estabelecimentos também podem criar protocolos próprios para alertar sobre violências, visando sempre evitar constrangimentos e preservar a dignidade e integridade da vítima.

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