Decisão da Justiça Brasileira
Uber Condenada: Motoristas Registrados e Multa Bilionária: Na última quinta-feira (15/09), a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo emitiu uma decisão histórica em relação à Uber. O juiz Mauricio Pereira Simões condenou a empresa de transporte por aplicativo a registrar todos os seus motoristas como empregados, de acordo com as leis trabalhistas brasileiras. Além disso, a Uber foi multada em R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) após receber denúncias da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas.
Registro em Carteira e Multa
De acordo com a decisão, a Uber deve efetivar os registros dos motoristas em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na condição de empregados. A empresa enfrentará uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado, caso não cumpra a determinação.
A Uber, por sua vez, afirmou que irá recorrer da decisão e não implementará nenhuma medida exigida antes de esgotar todos os recursos legais.
Vínculo Empregatício
O Ministério Público do Trabalho argumentou que a Uber controla a forma como os motoristas exercem suas atividades, o que configuraria um vínculo empregatício. O juiz responsável pela sentença concordou com esse argumento, destacando o nível de controle exercido pela empresa sobre os motoristas.
A decisão exige que a Uber registre os motoristas somente após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. A empresa tem um prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação, para cumprir essa obrigação.
Posição da Uber
A Uber afirmou que recorrerá da decisão e não adotará nenhuma das medidas exigidas antes de esgotar todos os recursos cabíveis. A empresa também alegou que a decisão gera insegurança jurídica e representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência estabelecida em instâncias superiores.
Juristas ouvidos pela imprensa acreditam que a decisão será derrubada em instâncias superiores devido à jurisprudência majoritariamente contrária ao reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas de aplicativos.
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