Decisão desafia modelo de negócios de plataformas digitais
Multa Justiça iFood entregadores: O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que o iFood pague uma multa de R$ 10 milhões por práticas trabalhistas consideradas irregulares. Além disso, a decisão reconhece o vínculo empregatício entre a plataforma e seus entregadores. A medida, divulgada em 6 de dezembro de 2024, é considerada um marco na relação entre empresas de aplicativos e trabalhadores.
Ponto central da decisão
A decisão se baseia na constatação de que o iFood exerce controle sobre os entregadores, estabelecendo metas, horários e até mesmo punições para quem não cumpre as diretrizes da empresa. Esse nível de controle, segundo o TRT-2, caracteriza uma relação de emprego, obrigando a plataforma a registrar os entregadores em carteira e cumprir com os direitos trabalhistas.
Impactos no setor
A multa aplicada será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e busca desestimular práticas semelhantes no setor. A decisão também pode influenciar outras plataformas de delivery e mobilidade, como Uber e Rappi, que operam sob o mesmo modelo de trabalho flexível.
Reação do iFood
O iFood afirmou que irá recorrer da decisão, alegando que seu modelo de negócio é baseado na autonomia dos entregadores e que o reconhecimento do vínculo pode inviabilizar a operação da empresa. A plataforma também destacou que a decisão gera insegurança jurídica para o setor.
Debate sobre o futuro do trabalho
A decisão reacendeu discussões sobre a necessidade de regulamentar o trabalho por aplicativos no Brasil. Especialistas defendem a criação de um marco legal que equilibre inovação e direitos trabalhistas, assegurando melhores condições para os trabalhadores sem comprometer a sustentabilidade das plataformas.
Com esse julgamento, o Brasil avança no debate global sobre as condições de trabalho no mercado digital, desafiando o modelo de economia colaborativa amplamente difundido nos últimos anos.
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