Estado Deve Pagar R$ 100 Mil por Negligência no Atendimento
Governo do AM condenado por erro médico: A Justiça do Amazonas determinou que o governo estadual pague uma indenização de R$ 100 mil à família de uma paciente que faleceu em 2020 devido a um erro médico. A decisão, proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, reconhece a negligência no atendimento prestado durante a pandemia de Covid-19. O Estado ainda pode recorrer da sentença.
A reportagem tentou contato com a Secretaria de Comunicação do Governo do Amazonas (Secom) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) para obter um posicionamento sobre a decisão, mas não houve resposta até a publicação desta matéria.
Diagnóstico Errado e Falha no Atendimento
Segundo os autos do processo, a paciente começou a apresentar sintomas em abril de 2020 e foi encaminhada ao Serviço de Pronto Atendimento (SPA) do Coroado, em Manaus. No local, o médico que a atendeu diagnosticou o quadro como uma gripe comum e recomendou apenas tratamento domiciliar.
No entanto, nove dias depois, a mulher retornou ao hospital com um quadro agravado. Foi então encaminhada ao Hospital Nilton Lins, unidade exclusiva para pacientes com Covid-19 à época. De acordo com a sentença, a paciente enfrentou dificuldades para ser atendida no hospital, o que resultou em uma demora no procedimento médico.
Juíza Considera Omissão de Socorro
Na decisão judicial, a magistrada ressaltou dois fatores fundamentais para avaliar a negligência no caso:
- A demora no atendimento médico e o erro de procedimento.
- Se essa demora contribuiu para o óbito da paciente.
Caso um desses elementos fosse confirmado, o Estado poderia ser responsabilizado.
“Mesmo que a equipe médica tenha prestado atendimento, a relutância em realizar a anamnese imediata configura erro, dado que o vídeo colacionado aos autos pelos requerentes evidencia que no fatídico dia a Sra. (…) chegou ao hospital com vida, mesmo que em parada cardiorrespiratória (PCR)”, afirmou a juíza.
A decisão destacou ainda que a paciente já estava em estado crítico e não tinha condições de esperar por transferência para outra unidade de saúde. A recusa no atendimento imediato foi interpretada como omissão de socorro, agravando ainda mais a situação.
Estado É Condenado a Pagar Indenização
A Justiça do Amazonas considerou que o erro médico violou protocolos estabelecidos para o atendimento de pacientes com Covid-19, resultando em negligência por parte da administração pública.
“Entendo que houve erro médico, com afronta aos protocolos vigentes, gerando indenização por dano moral contra o Ente Público demandado”, concluiu a magistrada.
Com isso, a decisão determinou que o Estado do Amazonas indenize a família da vítima em R$ 100 mil, como compensação pelos danos morais causados pela negligência hospitalar.
O governo estadual ainda pode recorrer da sentença.
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