Transferência é formalizada, mas segurança jurídica continua em discussão
Acordo e Contexto
A transferência foi efetivada após um despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que liberou o processo sob a condição de uma ordem judicial. Antes disso, na quarta-feira (9), a Âmbar havia hesitado em finalizar o acordo devido à “insegurança jurídica”. O presidente da Aneel, Sandoval Feitosa, havia alertado que o contrato poderia ser anulado se a ordem judicial fosse revogada.
Em comunicado, a Âmbar afirmou que o contrato assinado assegura a segurança jurídica necessária, uma vez que a efetivação do negócio está condicionada à permanência da decisão judicial até 31 de dezembro. “O contrato assinado oferece a segurança jurídica necessária, pois a Âmbar só assumirá a distribuidora caso a decisão judicial que ordenou a assinatura do termo se mantenha estável até 31 de dezembro. A Âmbar aguarda um desfecho rápido para que a operação seja concluída, permitindo focar na prestação de serviços de excelência para os moradores do Amazonas”, destacou a nota oficial.
Aprovação do Plano de Transferência
No dia 1º de outubro, a Aneel aprovou o plano de transferência para a Âmbar, mas os termos estipulados pela área técnica indicavam custos menores para os consumidores, totalizando R$ 8 bilhões. Isso significa que a Âmbar precisaria assumir uma parte significativa dos custos para integrar a Amazonas Energia, tornando a operação menos atrativa.
No entanto, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe emitiu uma decisão favorável à Âmbar, exigindo que a Aneel aprovasse o plano original da venda, que envolvia um repasse maior aos consumidores, de R$ 14 bilhões. O despacho da Aneel foi publicado sob condição de anulação, caso a decisão da juíza fosse revertida.
O processo judicial permanece ativo, o que pode resultar em novas reviravoltas no contrato e na operação de transferência.
A Pressão do Tempo e a Medida Provisória
A Âmbar enfrentou uma corrida contra o relógio para formalizar a transferência de controle, especialmente após o governo Lula publicar uma medida provisória que facilitava a venda da Amazonas Energia. Esta medida previa a flexibilização de custos que seriam repassados aos consumidores, tornando o negócio mais atraente para a empresa.
Entretanto, devido à falta de deliberação no Congresso, a MP perdeu validade nesta quinta-feira (11). Com isso, caso a Âmbar não tivesse conseguido concluir o contrato até esse prazo, as condições vantajosas teriam deixado de existir.
A medida provisória permitia a transferência de custos relacionados à distribuidora para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que é paga por todos os consumidores, incluindo:
- Altos índices de furtos de energia no Amazonas
- Ônus relacionados à sobrecontratação involuntária, quando a distribuidora contrata mais energia do que seus clientes consomem
- Outras despesas regulatórias, como custos operacionais e receitas irrecuperáveis, incluindo contas inadimplentes.
Além disso, a MP também autorizava a transferência de contratos de seis usinas termelétricas do regime de “compra e venda de energia” para “reserva de energia”, sendo essas usinas adquiridas pela Âmbar dias antes da publicação da medida. Essa mudança implica que as usinas, que eram financiadas diretamente pela Amazonas Energia, passarão a ser custeadas apenas pelos consumidores, diminuindo a sobrecontratação e o risco de inadimplência para as usinas.
Considerações Finais
A transferência da Amazonas Energia para a Âmbar Energia marca um momento crucial na dinâmica do setor elétrico no Brasil. A expectativa é que a conclusão desse processo, somada a uma gestão eficiente, possa resultar em melhorias significativas na prestação de serviços de energia para os cidadãos do Amazonas.
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