Regras e critérios do indulto de 2024
Indulto natalino excluídos presos: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o decreto de indulto natalino de 2024, detalhando os critérios para concessão do benefício. Entre os contemplados, estão pessoas com condições de saúde graves, como portadores de HIV em estágio terminal, câncer avançado e doenças que dificultam a mobilidade, além de mulheres grávidas ou responsáveis por crianças pequenas.
O indulto, uma prerrogativa presidencial, visa encerrar penas de determinados grupos específicos, respeitando os critérios estabelecidos.
Quem pode receber o benefício
O decreto abrange as seguintes categorias:
- Pessoas com doenças graves que exigem cuidados médicos não disponíveis no sistema prisional.
- Idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena.
- Mulheres grávidas ou responsáveis por crianças menores de 12 anos ou com deficiência.
- Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes, até 25 de dezembro de 2024.
Exclusões do decreto de 2024
Diversos grupos foram excluídos do benefício:
- Crimes graves: Estupro, tráfico de drogas, corrupção, racismo, terrorismo e outros definidos como hediondos pela lei.
- Líderes de facções criminosas ou presos sob Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
- Abuso de autoridade e crimes sexuais como assédio e satisfação de lascívia na presença de menores.
- Delatores premiados que firmaram acordos de colaboração com a Justiça.
Novidades no indulto deste ano
Uma mudança significativa no decreto de 2024 é a redução do tempo mínimo de pena cumprida. Condenados por crimes sem violência podem ser beneficiados após cumprir um quinto da pena, enquanto reincidentes precisam de um quarto, valores menores em comparação ao indulto de 2023.
Procedimentos para solicitação
O decreto determina que pedidos de indulto podem ser feitos por advogados, defensores públicos ou diretamente pelo preso. Penas acessórias, como multas, não estão incluídas no benefício.
O indulto reflete uma abordagem humanitária, mas preserva a exclusão de crimes graves, buscando equilibrar justiça e apoio social.
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