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segunda-feira, março 10, 2025

Governo Federal Libera R$ 12 Bilhões do FGTS para Trabalhadores Demitidos que Optaram pelo Saque-Aniversário

Medida Provisória permite saque do saldo retido para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido desde 2020.

Governo libera FGTS para demitidos do saque-aniversário: O Governo Federal publicou, em 28 de fevereiro de 2025, a Medida Provisória nº 1.290, que autoriza trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020 a sacar o saldo retido. A medida beneficia cerca de 12,1 milhões de pessoas, totalizando uma liberação de R$ 12 bilhões.

Entenda o saque-aniversário

O saque-aniversário, implementado em 2020, é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Contudo, ao aderir a essa opção, o trabalhador perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%.

Quem tem direito ao saque

A MP 1.290/2025 contempla trabalhadores que:

  • Optaram pelo saque-aniversário;
  • Foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
  • Possuem saldo disponível nas contas vinculadas do FGTS.

É importante destacar que trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa não têm direito ao saque.

Calendário de pagamentos

Os pagamentos serão realizados em duas etapas:

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Primeira parcela

  • Data: A partir de 6 de março de 2025;
  • Valor: Até R$ 3.000, limitado ao saldo disponível por conta vinculada;
  • Forma de pagamento: Crédito automático na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

Segunda parcela

  • Data: A partir de 17 de junho de 2025;
  • Valor: Montante remanescente para trabalhadores com saldo superior a R$ 3.000;
  • Forma de pagamento: Conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Como solicitar o saque

Para receber os valores, o trabalhador deve:

  • Manter uma conta bancária atualizada e cadastrada no aplicativo do FGTS;
  • Se não possuir conta cadastrada, procurar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal com documentos pessoais.

Observações importantes

  • A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser revertida. Contudo, a mudança para o saque-rescisão só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
  • Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos terão o saldo do FGTS retido, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal ou utilizar o aplicativo do FGTS.

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