Apenas 4% dos Presos Não Retornam Após Saídas Temporárias
Avaliação da Lei 14.836/2024 pelo CNJ
No relatório elaborado pelo CNJ, a Lei 14.836/2024, que proibiu as saídas temporárias de presos, foi avaliada criticamente. Em maio deste ano, o Congresso Nacional derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição desse benefício.
Regras Anteriores às Saídas Temporárias
Antes da implementação da nova lei, presos em regime semiaberto que já tinham cumprido um sexto de suas penas e demonstravam bom comportamento podiam sair das prisões por até cinco dias para visitar familiares durante feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto presidencial, os detentos ficam agora impedidos de deixar as prisões durante feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.
Impactos na Segurança Pública
Segundo o CNJ, apenas 4% dos presos que usufruem das saídas temporárias não retornam às penitenciárias, um número que, de acordo com o conselho, não traz consequências negativas significativas para a segurança pública.
“A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais”, avaliou o conselho.
Custos e Consequências da Nova Norma
O CNJ também destacou que a exigência de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme estipulado na nova lei, gerará um custo de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicará o déficit de vagas nos presídios.
“O prolongamento do tempo de encarceramento decorrente dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que acarretará um custo anual adicional de R$ 6 bilhões para os cofres públicos”, concluiu o CNJ.
Decisão do STF
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o fim das saídas temporárias não poderia retroagir para afetar detentos que já tinham direito ao benefício. Ele ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.
Considerações Finais
O relatório do CNJ traz uma análise detalhada dos impactos negativos da proibição das saídas temporárias de presos. Além de não haver evidências concretas de que a medida aumenta a segurança pública, a nova norma pode agravar a situação do sistema penitenciário brasileiro e gerar altos custos para a administração pública.
Veja Também: Fim das Saidinhas: Debate Sobre a Segurança Pública no Brasil e Aprovação Divide Opiniões