30.3 C
Manaus
quinta-feira, novembro 14, 2024

Estabelecimentos são Flagrados Descumprindo Lei Seca Durante o 2º Turno em Manaus

Comercialização de bebidas alcoólicas é registrada em bares e adegas da Zona Sul, mesmo com a proibição do TRE-AM

Comércio descumpre Lei Seca no 2º turno em Manaus: Durante o segundo turno das eleições municipais em Manaus, vários estabelecimentos foram flagrados descumprindo a Lei Seca, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas entre 6h e 18h no dia da votação. A portaria, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), tinha como objetivo garantir a ordem e a tranquilidade durante o processo eleitoral. No entanto, bares e adegas da Zona Sul de Manaus continuaram a comercializar bebidas alcoólicas, atraindo um grande fluxo de pessoas na manhã deste domingo (27).

Flagrante e ação da polícia

Um dos estabelecimentos, localizado na avenida Ministro João G. de Souza, na área conhecida como calçadão do Distrito, foi flagrado vendendo bebidas alcoólicas por volta das 7h da manhã, contrariando a portaria eleitoral. Além da venda irregular, jovens sem capacete foram vistos realizando manobras perigosas em motocicletas, o que configura infração gravíssima de trânsito.

A Polícia Militar foi acionada para o local e dispersou a multidão. No entanto, nenhum indivíduo foi preso, e pelo menos dois estabelecimentos foram notificados por descumprirem a Lei Seca. As infrações observadas incluíram não apenas a venda de álcool, mas também comportamentos que colocavam a segurança pública em risco.

Portaria do TRE-AM e consequências legais

A Portaria Conjunta N° 980/2024, publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, estabelece a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação em Manaus. A medida tem o objetivo de evitar transtornos e garantir que os eleitores possam exercer seu direito de voto em um ambiente seguro e sem influências externas.

O descumprimento da Lei Seca é considerado crime de desobediência, de acordo com o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro, e pode resultar em sanções legais para os infratores. As autoridades responsáveis reforçaram a necessidade de cumprimento rigoroso da portaria para assegurar a ordem no dia da votação.

Publicidade

Veja também: David Almeida, do Partido Avante, é Reeleito a Prefeito de Manaus até 2028

Siga-nos no Instagram para mais notícias: AMTV News

Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Pode Gostar