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sexta-feira, janeiro 17, 2025

Empresa em Manaus é Condenada a Pagar Indenização por Assédio Moral a Trabalhadora

Recepcionista é chamada de “barata tonta” e preguiçosa por supervisora

Empresa em Manaus Condenada por Assédio Moral; A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) condenou uma empresa de serviços médicos, localizada em Manaus, a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma recepcionista. De acordo com o processo, a funcionária foi alvo de tratamento ríspido, ofensivo e descortês por parte de uma supervisora, que a perseguiu e humilhou, chamando-a de “incompetente”, “barata tonta” e “preguiçosa”.

Contratação e Dispensação

A recepcionista foi contratada em novembro de 2019 e dispensada em julho de 2023. Em setembro do mesmo ano, a trabalhadora ajuizou a ação no tribunal, alegando assédio moral.

Defesa da Empresa

Em sua defesa, a empresa negou que a empregada tivesse sofrido coação, perseguição ou humilhação. Argumentou ainda que não houve queixas ou denúncias registradas durante o período de contrato, o que, segundo a empresa, confirmaria a inexistência de tais abusos.

Sentença Inicial

Na sentença de 1º grau, o pedido de indenização por assédio foi indeferido. O Juízo considerou que as alegações de condutas abusivas não foram comprovadas de forma robusta no processo. Além disso, entendeu que não ficou demonstrada a intenção de causar abalo psicológico na empregada, capaz de ferir sua dignidade ao ponto de levar à demissão ou dispensa por justa causa.

O Juízo também observou a falta de provas de que as condutas da supervisora foram dirigidas especificamente à recepcionista de forma individualizada.

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Recurso da Empregada

Inconformada com a decisão, a empregada recorreu, e o recurso foi encaminhado para a 2ª Turma do TRT-11. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que reformou a decisão inicial e deferiu o pedido de indenização por assédio moral.

Comprovação das Alegações

Para a relatora, a prova testemunhal foi decisiva, comprovando as alegações da trabalhadora. A testemunha confirmou que a supervisora humilhava frequentemente os funcionários, gritando e chamando-os de incompetentes, além de utilizar os termos “barata tonta” e “preguiçosa”.

Conduta Desrespeitosa

A desembargadora destacou que a conduta da supervisora demonstrou total desrespeito à empregada e ao princípio de urbanidade que deve orientar as relações de trabalho. A empresa não apresentou provas em sentido contrário, o que reforçou a submissão da funcionária a uma situação humilhante durante o contrato de trabalho.

Atos Repetidos e Intencionais

De acordo com a decisão, o assédio moral se configura pela prática repetida de atos pelo empregador com a intenção de violar os direitos de personalidade do trabalhador, diminuindo sua autoestima e forçando, eventualmente, a ruptura do vínculo de trabalho por vontade do empregado.

Responsabilização da Empresa

A decisão do TRT-11 responsabiliza a empresa pelo assédio moral sofrido pela recepcionista, reconhecendo a prática de atos abusivos e humilhantes por parte da supervisora. A indenização de R$ 2 mil visa reparar os danos morais causados à trabalhadora, ressaltando a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e digno.

Veja Também: Caso de Racismo: Luíza Sonza é Acusada, e Faz Acordo para Indenização e Retratação Pública.

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