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sexta-feira, janeiro 17, 2025

Justiça do RJ Exige Garantias da 123 Milhas para Ressarcimento de Clientes Prejudicados

Ordem Judicial: Garantias Necessárias em Cinco Dias ou Bloqueio de R$ 5 Milhões

Decisão 123 Milhas: Implicações e Recomendações; Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a empresa 123 Milhas apresente, no prazo de cinco dias, garantias bancárias para o reembolso de clientes afetados pela suspensão de pacotes e emissão de passagens da linha promocional. Caso a empresa não cumpra essa exigência, um montante de R$ 5 milhões será bloqueado de suas contas.

Resposta Judicial à Suspensão de Serviços

O Juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, do TJRJ, atendeu a uma ação movida pelo Procon RJ em resposta às reclamações contra a 123 Milhas. O órgão de defesa do consumidor do Rio de Janeiro recebeu mais de mil queixas em relação à agência de viagens.

A ordem judicial exige que a 123 Milhas cumpra o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura que, em casos de descumprimento contratual, o fornecedor deve restituir o valor pago ou providenciar um produto ou serviço equivalente.

Estratégia de Reembolso Questionada

A 123 Milhas havia anunciado a devolução dos valores pagos pelos clientes por meio de vouchers, com um limite de até R$ 1 mil. Entretanto, consumidores alegaram que o site não permite a utilização de mais de um voucher por transação. A decisão judicial estipula que, caso a empresa opte por esse método de ressarcimento, o valor deve ser integral e indivisível, sem data de validade estipulada, sob pena de multa.

Implicações e Multas

Além da determinação judicial, o Procon-RJ decidiu instaurar um processo sancionatório, o primeiro passo para a aplicação de penalidades. A penalidade pode chegar a até R$ 13 milhões. A 123 Milhas havia respondido às notificações do órgão, porém, as explicações fornecidas não foram consideradas suficientes para justificar as ações tomadas em relação aos consumidores.

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O Procon-RJ continuará a receber queixas individuais dos consumidores e agendando audiências de conciliação com a 123 Milhas, buscando solucionar as questões de forma amigável.

Decisões Judiciais e Reembolso: Caso 123 Milhas em Foco

Garantias Exigidas: Prazo de 5 Dias para Evitar Bloqueio

Reembolso Problemático: Estratégia de Vouchers sob Escrutínio

Implicações e Penalidades: Procon-RJ Age Contra a 123 Milhas

 

Veja em: 123 Milhas Pandemia Devolução | Jusbrasil

veja também: Quebrou? 123 Milhas Pausa Vendas Promocionais

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