A prática poderá resultar em multa e até em crime eleitoral, de acordo com o desembargador João Simões
Candidatos em Manaus podem ser multados por santinhos: O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) anunciou que candidatos que despejarem santinhos nas ruas de Manaus durante o segundo turno das eleições, que ocorrerá neste domingo (27), poderão ser multados. A medida foi comunicada pelo presidente do TRE-AM, desembargador João Simões, em uma coletiva de imprensa realizada na sexta-feira (25). Além da penalidade financeira, os candidatos também podem responder por crime eleitoral.
Eleições em Manaus e monitoramento
Manaus, a única cidade do Amazonas a realizar segundo turno devido ao número de eleitores, será palco da disputa entre Capitão Alberto Neto (PL) e David Almeida (Avante). O pleito ocorrerá das 7h às 16h, e, para garantir o cumprimento das leis eleitorais, as autoridades contarão com o monitoramento de câmeras de segurança espalhadas pela cidade. Segundo o desembargador João Simões, as campanhas que praticarem o “derrame de santinhos” serão punidas rapidamente.
Durante o primeiro turno, a cidade foi coberta por milhares de santinhos, resultado de uma prática comum, mas ilegal, de despejar material de campanha nas ruas antes da votação. As autoridades esperam coibir essa ação no segundo turno, com a aplicação rigorosa de multas e a possível acusação de crime eleitoral.
Punições previstas e atuação das forças de segurança
O presidente do TRE-AM enfatizou que, além da multa, os responsáveis por espalhar santinhos podem ser processados e julgados por crime eleitoral. “Além da infração, o candidato terá que pagar a multa e poderá ser condenado a cumprir uma pena”, explicou o desembargador. Isso demonstra a intenção das autoridades em manter as eleições limpas e justas, além de evitar a sujeira nas ruas da capital amazonense.
Para garantir a segurança e o bom andamento da votação, o TRE-AM contará com o apoio de forças federais e da Polícia Militar. A cidade foi dividida em duas áreas de atuação: 50% sob responsabilidade das forças federais e 50% da Polícia Militar, uma medida que, segundo o desembargador, tem mostrado resultados positivos em eleições anteriores
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