Lei de Entrada de Água em Shows; No sábado (18), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, divulgou uma portaria que permite a entrada de garrafas de água para uso pessoal em shows em todo o país. Essa medida surge em resposta à morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, que passou mal durante o show de Taylor Swift na sexta-feira (17) no Rio de Janeiro.
Legislação específica do Amazonas já determina permissão de entrada
Entretanto, o Amazonas já possui uma legislação específica que trata do assunto em todo o estado. A lei 4.782/2019 estabelece que os estabelecimentos são obrigados a permitir a entrada de consumidores com água e alimentos adquiridos em outros locais. Isso inclui cinemas, teatros, museus, parques, circos, casas de show, estádios, ginásios e locais de eventos públicos ou privados.
A legislação ainda define que os estabelecimentos podem proibir a entrada de produtos destinados à revenda; embalagens de vidro, lata ou outros materiais que ofereçam risco à saúde e segurança dos consumidores; inflamáveis e explosivos; e bebidas alcoólicas.
Além disso, a lei permite que estabelecimentos patrocinados por uma marca específica restrinjam o acesso com alimentos dos concorrentes diretos.
Multas para estabelecimentos infratores
A legislação estabelece penalidades para estabelecimentos que descumprirem as regras. A multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil, sendo dobrada em caso de reincidência.
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