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sábado, maio 23, 2026

Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu aposentar compulsoriamente juiz por interferir em decisões judiciais

Contexto e motivação da medida disciplinar

TJAM aposenta juiz por interferir em decisões: Na sessão plenária do dia 14 de outubro de 2025, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por maioria de votos, aplicar ao juiz Celso Souza de Paula a pena de aposentadoria compulsória, em razão de graves irregularidades funcionais.

A decisão decorre de um processo administrativo disciplinar no qual foram apuradas condutas incompatíveis com o dever funcional: o magistrado teria praticado atos em processos que não eram de sua competência, “interferindo” em decisões de outros juízes da Vara Criminal.

São apontados especificamente 14 casos em que Celso de Paula teria editado decisões em processos originalmente sob responsabilidade do juiz George Hamilton Lins Barroso, inclusive revogando decisões anteriores e alterando pronúncias já definidas.

A relatora do processo disciplinar, desembargadora Vânia Marques Marinho, havia votado pela penalidade máxima prevista no Estatuto da Magistratura.

Número de votos e impedimentos

Na sessão que decidiu o destino disciplinar do juiz, não houve votos contrários ao pedido de aposentadoria compulsória. Quatro desembargadores se declararam suspeitos ou impedidos de julgar o caso.

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Casos emblemáticos citados

Um dos pontos mais controversos apontados foi a restituição de mais de R$ 1.044.103,50 apreendidos em um veículo, recursos que estavam sob apreensão policial. A acusação sustenta que, originalmente, o juiz natural do caso havia indeferido a restituição por falta de provas, decisão que depois foi revertida por Celso de Paula em ato administrativo célere e sem nova vista ao Ministério Público.

Em outros processos, ele teria “interceptado” decisões, alterado pronúncias e praticado atos decisórios já definidos por seu colega George, contrariando a hierarquia e a divisão de atribuições judiciais.

Remuneração e efeito da pena

Com a aposentadoria compulsória, o juiz passará a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço, com base na remuneração vigente na magistratura, que era de R$ 39.753,21 brutos.

Credibilidade do Judiciário em jogo

A medida adotada pelo TJAM visa resguardar a confiança pública no sistema de Justiça, diante de condutas que ferem os princípios da imparcialidade e da segurança jurídica. Alguns juristas observam que a aplicação da pena máxima prevista (aposentadoria compulsória) reflete a gravidade das falhas imputadas.

O presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, em declaração extraoficial, ressaltou que “a Corte agiu em defesa da legalidade, da hierarquia e da credibilidade” — ainda que não haja registro oficial detalhado dessa fala até o momento.

Tensão nas redes sociais e especulações

Nas redes sociais, repercutem-se hipóteses sobre uma ligação desse caso com o chamado “Caso Djidja” — processo criminal que teve trechos anulados recentemente e gerou polêmica por vícios processuais. Alguns usuários levantam suspeitas de que ações judiciais seriam supostamente manipuladas em favor de réus influentes.

Também circula especulação de que outros magistrados poderão estar sob investigação, dada a amplitude das alegações de “intervenção indevida” e “venda de decisões”, ainda que não haja confirmação oficial até agora.

Outros processos disciplinares em curso

Simultaneamente, o TJAM adiou o julgamento de outro processo administrativo contra o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, acusado de descumprir ordem do STJ ao liberar R$ 26 milhões em favor de instituição privada. O caso foi suspenso após pedido de vista e deverá retornar ao Pleno para conclusão.

Considerações finais e expectativas futuras

A aplicação da aposentadoria compulsória ao juiz Celso Souza de Paula marca um episódio relevante no controle institucional disciplinar da magistratura amazonense. Se confirmadas as irregularidades apuradas, o caso reforça a necessidade de maior rigor nos mecanismos internos de fiscalização e de integridade no exercício do poder judiciário.

Nos próximos dias, aguarda-se a publicação do acórdão completo, que detalhará os fundamentos legais e votos do julgamento. Também poderá haver recurso ou medidas de impugnação por parte da defesa do magistrado — o que manterá o caso sob forte vigilância pública.

Veja também: INSS suspende programa de redução de filas por falta de verba

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