Justiça do Amazonas determina prestação de apoio especializado para alunos da educação especial
Manaus obrigada a fornecer mediadores escolares: O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE‑AM) determinou, em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 30 de junho de 2025, que a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), disponibilize mediadores escolares — profissionais de apoio — destinados aos alunos da educação especial. A medida deve ser cumprida em até 60 dias, sob acompanhamento da Secretaria‑Geral de Controle Externo do TCE‑AM.
A decisão, unânime e inspirada no voto do relator, conselheiro Ari Moutinho Júnior, segue recomendação do Ministério Público de Contas (MPC-AM), e exige também a distribuição de material de apoio específico para esses estudantes.
Educação inclusiva garantida por lei
A obrigatoriedade do atendimento educacional especializado está prevista no artigo 208 da Constituição Federal e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012). A falta de mediadores representa violação desse direito à educação.
Reivindicação antiga de familiares
Há anos, grupos de pais de alunos com transtornos, como o autismo, vêm cobrando apoio efetivo da rede pública. Propostas anteriores chegaram à Câmara Municipal, mas foram rejeitadas. Recentemente, manifestações de vereadores e familiares denunciaram que a Semed descumpre decisões judiciais anteriores sobre o tema.
O que o TCE-AM exige
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Plano de ação em até 60 dias: detalhando as etapas e prazos para implementação dos mediadores e entrega de materiais específicos.
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Acompanhamento da Secex: a Secretaria‑Geral de Controle Externo monitorará o cumprimento das medidas.
Caso a Prefeitura não cumpra a determinação, poderá sofrer sanções e responder a novas ações na Justiça ou no Tribunal.
Impactos e perspectiva futura
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Melhoria na inclusão escolar: a presença de mediadores favorece a adaptação, aprendizado e bem-estar de estudantes com necessidades especiais.
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Possível efeito cascata: a decisão pode servir de referência para outras cidades da região Norte, reforçando o direito à educação inclusiva.
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Desafio operacional: a Semed terá que contratar profissionais, formar os mediadores e adquirir materiais adequados dentro do prazo estipulado.
Declarações oficiais
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Conselheiro Ari Moutinho Júnior (relator): destacou a urgência e necessidade do cumprimento pela Prefeitura, validando o acompanhamento do MPC‑AM como fundamental para garantir o direito desses alunos.
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Mãe de aluno com TEA (Câmara Municipal, em junho de 2024): “Infelizmente, a Secretaria Municipal de Educação não respeita decisão judicial”.
Próximos passos
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Apresentação do plano de ação pela Semed em até 60 dias.
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Fiscalização pelas autoridades e eventual aplicação de medidas se houver descumprimento.
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Implementação efetiva nas escolas municipais, seguida de acompanhamento contínuo da rede e dos órgãos de controle.
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