Decisão do STF marca reviravolta no caso
Moraes manda prender acusado de quebrar relógio no 8/1: Nesta quinta-feira (19/6/2025), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão imediata de Antônio Cláudio Alves Ferreira — o mecânico que danificou o relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 — e requisitou a investigação da conduta do juiz de Uberlândia (MG) que o havia liberado.
Motivos que levaram à soltura — e ao retorno à prisão
Progressão concedida por juiz local
Na terça (17/6), o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, autorizou a progressão de Ferreira para o regime semiaberto. O magistrado justificou que ele havia cumprido 16% da pena (aproximadamente 2 anos e 4 meses), não cometeu faltas graves e apresentou “boa conduta carcerária”. Porém, dispensou o uso de tornozeleira eletrônica, alegando falta do equipamento no sistema penal mineiro.
Intervenção: STF desmonta decisão
Moraes anulou imediatamente a soltura, argumentando que:
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Juízes de primeira instância não têm competência para decidir sobre progressão em casos do 8/1, cuja jurisdição é exclusiva do STF.
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Crimes com violência e grave ameaça exigem cumprimento mínimo de 25% da pena — e Ferreira havia cumprido apenas 16%.
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Determinou que a Polícia Federal investigue se o juiz mineiro agiu com excesso de autoridade.
O relógio e o crime que chocou o país
O objeto em questão é um relógio do século XVII, criado por Balthazar Martinot, oferecido à corte de Dom João VI pela França em 1808. A peça, valiosa e rara, teve ponteiros, numerais e detalhes esculpidos destruídos durante a invasão ao Planalto.
Em janeiro de 2023, Ferreira foi preso, e em junho de 2024 foi condenado pelo STF a 17 anos de reclusão, por crimes como abolição violenta do Estado de Direito, associação criminosa armada e dano qualificado.
Reação pública e discussões nas redes
Apoio ao endurecimento judicial
Especialistas e grande parte da opinião pública defendem a decisão, alegando que reforça o comando do STF sobre crimes do 8/1, evitando decisões divergentes nas instâncias inferiores.
Questionamentos controversos
Nas redes, surgiram questionamentos como:
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“Se cumpriu a fração e se comportou bem, a progressão era inevitável?”
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“A falta da tornozeleira foi realmente justificável?”
Essas discussões, embora legítimas, não encontram amparo legal frente ao entendimento do STF.
Próximos desdobramentos
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Retorno imediato ao regime fechado em presídio federal ou estadual.
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Investigação formal da decisão judicial por parte da Polícia Federal, sob determinação de Moraes.
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STF reafirma sua competência exclusiva sobre a execução penal de condenados por crimes do 8/1.
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