Decisão leva em conta quadro de saúde grave, incluindo Parkinson, apneia do sono e transtorno bipolar
Collor terá prisão domiciliar com tornozeleira: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, de 75 anos. A medida foi tomada com base em um grave quadro de saúde apresentado pelo ex-senador, incluindo Doença de Parkinson, apneia obstrutiva do sono em grau grave e transtorno bipolar.
A decisão foi embasada por laudos médicos apresentados pela defesa, que apontaram a fragilidade clínica do condenado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favorável ao pedido, destacando a gravidade do estado de saúde de Collor.
Tornozeleira, passaporte suspenso e visitas controladas
Fernando Collor deverá usar tornozeleira eletrônica e terá o passaporte suspenso. Além disso, está proibido de receber visitas, com exceção de familiares, advogados e médicos previamente autorizados pelo Supremo. Para qualquer deslocamento ligado a questões médicas, será necessário autorização prévia do STF, salvo em casos de emergência, que deverão ser devidamente justificados.
A decisão também determina que, caso haja descumprimento das medidas, o benefício poderá ser revogado e Collor poderá voltar ao regime fechado.
Condenação por corrupção e lavagem de dinheiro
O ex-presidente foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com a acusação, Collor teria recebido aproximadamente R$ 20 milhões em propina ligados a contratos da BR Distribuidora.
A denúncia apontava que ele usou seu mandato de senador para intermediar os esquemas ilícitos. A condenação também incluiu multa e a perda dos direitos políticos, embora ainda existam recursos pendentes de julgamento.
Repercussão entre juristas e nas redes
A decisão gerou reações diversas nas redes sociais. Enquanto críticos afirmam que se trata de privilégio indevido a um ex-presidente, juristas defendem que o STF apenas seguiu os precedentes da Corte para casos de presos com condições de saúde graves.
Segundo o professor e advogado criminalista Gustavo Badaró, “a prisão domiciliar humanitária não é benefício exclusivo, mas sim uma medida prevista em lei para assegurar a dignidade da pessoa em estado clínico comprometido”.
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