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sexta-feira, janeiro 31, 2025

Justiça Condena Governo do Amazonas a Indenizar Família por Erro Médico Durante a Pandemia

Estado Deve Pagar R$ 100 Mil por Negligência no Atendimento

Governo do AM condenado por erro médico: A Justiça do Amazonas determinou que o governo estadual pague uma indenização de R$ 100 mil à família de uma paciente que faleceu em 2020 devido a um erro médico. A decisão, proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, reconhece a negligência no atendimento prestado durante a pandemia de Covid-19. O Estado ainda pode recorrer da sentença.

A reportagem tentou contato com a Secretaria de Comunicação do Governo do Amazonas (Secom) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) para obter um posicionamento sobre a decisão, mas não houve resposta até a publicação desta matéria.

Diagnóstico Errado e Falha no Atendimento

Segundo os autos do processo, a paciente começou a apresentar sintomas em abril de 2020 e foi encaminhada ao Serviço de Pronto Atendimento (SPA) do Coroado, em Manaus. No local, o médico que a atendeu diagnosticou o quadro como uma gripe comum e recomendou apenas tratamento domiciliar.

No entanto, nove dias depois, a mulher retornou ao hospital com um quadro agravado. Foi então encaminhada ao Hospital Nilton Lins, unidade exclusiva para pacientes com Covid-19 à época. De acordo com a sentença, a paciente enfrentou dificuldades para ser atendida no hospital, o que resultou em uma demora no procedimento médico.

Juíza Considera Omissão de Socorro

Na decisão judicial, a magistrada ressaltou dois fatores fundamentais para avaliar a negligência no caso:

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  1. A demora no atendimento médico e o erro de procedimento.
  2. Se essa demora contribuiu para o óbito da paciente.

Caso um desses elementos fosse confirmado, o Estado poderia ser responsabilizado.

“Mesmo que a equipe médica tenha prestado atendimento, a relutância em realizar a anamnese imediata configura erro, dado que o vídeo colacionado aos autos pelos requerentes evidencia que no fatídico dia a Sra. (…) chegou ao hospital com vida, mesmo que em parada cardiorrespiratória (PCR)”, afirmou a juíza.

A decisão destacou ainda que a paciente já estava em estado crítico e não tinha condições de esperar por transferência para outra unidade de saúde. A recusa no atendimento imediato foi interpretada como omissão de socorro, agravando ainda mais a situação.

Estado É Condenado a Pagar Indenização

A Justiça do Amazonas considerou que o erro médico violou protocolos estabelecidos para o atendimento de pacientes com Covid-19, resultando em negligência por parte da administração pública.

“Entendo que houve erro médico, com afronta aos protocolos vigentes, gerando indenização por dano moral contra o Ente Público demandado”, concluiu a magistrada.

Com isso, a decisão determinou que o Estado do Amazonas indenize a família da vítima em R$ 100 mil, como compensação pelos danos morais causados pela negligência hospitalar.

O governo estadual ainda pode recorrer da sentença.

Veja Também: Empresa em Manaus é Condenada a Pagar Indenização por Assédio Moral a Trabalhadora

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