STF rejeita pedido de afastamento de Alexandre de Moraes
STF rejeita pedido de Bolsonaro: Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentaram posições opostas durante o julgamento do pedido para afastar o ministro Alexandre de Moraes da condução de um inquérito envolvendo uma suposta tentativa de golpe de Estado.
O julgamento foi concluído nesta sexta-feira com uma decisão esmagadora: nove votos a um contra o pedido de Jair Bolsonaro. Moraes, por sua vez, declarou-se impedido de votar no caso.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator do recurso, liderou a corrente que rejeitou a solicitação de afastamento. Surpreendentemente, Nunes Marques, um dos indicados por Bolsonaro, acompanhou a maioria e votou contra o pedido.
Divergências entre Mendonça e Nunes Marques
Nunes Marques argumentou que não encontrou justificativa para o acolhimento do pedido de afastamento de Moraes. Em seu voto, destacou que o impedimento de um juiz ocorre apenas quando há interesse direto no resultado do processo. “Sob essa perspectiva, não vislumbro caracterizado, na espécie, o interesse jurídico, a justificar o acolhimento da presente arguição”, afirmou o ministro.
Por outro lado, André Mendonça seguiu em uma direção diferente. Ele acolheu os argumentos de Bolsonaro, destacando que o envolvimento de Moraes no inquérito configuraria um interesse direto, já que ele próprio seria um potencial alvo dos investigados. “Nessa conjuntura, ao constatar que o eminente ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão – ou até mesmo morte –, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de ‘diretamente interessado'”, argumentou Mendonça.
Argumentação do voto vencedor
Em seu voto, Barroso refutou a alegação de que Moraes estaria impedido de conduzir o inquérito por ser uma possível vítima. Segundo o relator, os crimes investigados – tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – têm como sujeito passivo toda a coletividade e não uma vítima específica.
Barroso ainda ressaltou que, se tal argumento fosse aceito, “todos os órgãos do Poder Judiciário estariam impedidos de apurar esse tipo de criminalidade contra o Estado democrático de Direito e contra as instituições públicas”.
Contexto do julgamento
O recurso analisado no julgamento foi apresentado pela defesa de Bolsonaro em fevereiro deste ano, após a primeira operação da Polícia Federal (PF) relacionada ao caso. A conclusão do julgamento ocorre três semanas após a PF encerrar a investigação, que resultou no indiciamento do ex-presidente, ex-ministros, militares e aliados por crimes como tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Todos os acusados negam as acusações.
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