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quinta-feira, novembro 14, 2024

STF Retoma Nessa Terça-Feira (25) Julgamento sobre Descriminalização do Porte de Maconha para Uso Pessoal

Discussão sobre Descriminalização Avança no Supremo

STF e Descriminalização do Porte de Maconha: Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que analisa a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal no Brasil. Até o momento, cinco ministros votaram a favor da descriminalização, faltando ainda os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Correntes de Votos no STF

A Corte está dividida em três correntes. A mais apoiada, com cinco votos, é a favor da descriminalização da posse de maconha para uso próprio. Outra corrente, com três votos, mantém a prática como crime. Uma terceira corrente, apresentada pelo ministro Dias Toffoli, propõe que a posse de drogas para uso seja considerada um ilícito administrativo, mas com a Justiça criminal ainda responsável pelos casos.

Questões em Aberto e Impactos da Descriminalização

Os ministros também debatem critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes. As indefinições incluem quais órgãos seriam responsáveis pela regulamentação caso a descriminalização seja aprovada, e o alcance da decisão para aqueles já condenados.

Especialistas observam que a tentativa dos ministros de equilibrar a decisão, diante da pressão de congressistas por maior rigor penal, contribui para a complexidade do julgamento. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reiterou que o tribunal não está “legalizando” a droga, mas apenas removendo a sanção de prestação de serviços à comunidade para usuários.

Opiniões Divergentes

Na sessão anterior, o ministro André Mendonça afirmou que descriminalizar o porte de maconha seria “passar por cima do legislador”. Ele argumentou que transformar a prática em um ilícito administrativo contraria a vontade legislativa que define o porte de drogas como crime.

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Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (aposentada) votaram pela descriminalização. Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção do crime. Dias Toffoli sugeriu tratar o porte como um ilícito administrativo, mas sem retirar a competência da Justiça criminal.

Critérios para Diferenciar Usuários de Traficantes

Todos os ministros concordam em estabelecer critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, sugerindo limites que variam de 10 a 60 gramas. Edson Fachin e Dias Toffoli defendem que essa definição deve ser responsabilidade do Congresso e do Executivo.

Papel da Polícia e Retroatividade

Cristiano Maronna, advogado criminal e diretor da plataforma Justa, destacou a necessidade do STF definir os efeitos práticos da descriminalização. Ele questiona se a polícia terá autoridade para abordar usuários de maconha, sugerindo que a polícia não deve atuar em casos de ilícitos administrativos. Maronna também defende que a decisão deve retroagir para beneficiar condenados por tráfico com pequenas quantidades de droga.

Segundo Maronna, países como Argentina, Colômbia, México e África do Sul avançaram na descriminalização do consumo via judicial. Ele critica a falta de distinção adequada entre usuário e traficante no Brasil, que gera injustiças e prisões indevidas.

Desafios e Expectativas

Renato Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), critica a postura do STF, afirmando que o tribunal deveria decidir de forma mais assertiva. Ele acredita que a descriminalização afastaria o usuário da Justiça penal, aliviando o sistema prisional superlotado e reduzindo abusos policiais, como invasões de domicílio.

Lei de Drogas em Debate

A constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a posse para consumo pessoal, está em discussão. A lei atual prevê penas alternativas, como advertência e prestação de serviços, mas não inclui prisão. Cinco ministros votaram para restringir a descriminalização apenas à maconha, enquanto Dias Toffoli propôs que seu entendimento abarque todas as drogas.

Mesmo com a descriminalização, a posse de maconha para uso pessoal ainda seria considerada ilícita, pois a substância é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em medicamentos específicos que contêm THC.

Conclusão

A eventual descriminalização do porte de maconha representará um marco na política de drogas no Brasil, trazendo mudanças significativas no sistema jurídico e na abordagem policial. O julgamento continua, com expectativas de que os votos dos ministros restantes determinem o futuro da regulamentação da maconha no país.

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